CANAL PARA DENÚNCIA
Se você tem conhecimento sobre falsificação de informações, fraude a documentos, ou ao próprio processo de avaliação e seleção de alunos beneficiados com bolsas, pedimos a formalização de denúncia, que será encaminhada à Comissão Fiscalizadora.
O sigilo sobre a identidade do denunciante é assegurado pela Comissão. A denuncia está prevista no art. 14, parágrafo 3º da Lei Complementar 281/05:
Art.14 “ O aluno, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previstas nesta Lei Complementar, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o beneficio que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis”.
“& 3ª As Instituições de Ensino Superior e às Comissões deverão manter, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncias de falsificação de informações, fraude a documentos ou ao próprio processo de avaliação e seleção dos alunos beneficiários de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa, sem a exigência de formalização escrita ou identificação do denunciante”.
