CANAL
PARA DENÚNCIA
Se você tem
conhecimento sobre falsificação de informações,
fraude a documentos, ou ao próprio processo de avaliação
e seleção de alunos beneficiados com bolsas, pedimos
a formalização de denúncia, que será encaminhada
à Comissão Fiscalizadora.
O sigilo sobre
a identidade do denunciante é assegurado pela Comissão.
A denuncia está prevista no art. 14, parágrafo 3º
da Lei Complementar 281/05:
Art.14 “ O aluno, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento
previstas nesta Lei Complementar, que falsificar documentos ou falsear
informações, além de perder o beneficio que lhe
foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos
e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras
inscrições, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis”.
“& 3ª
As Instituições de Ensino Superior e às Comissões
deverão manter, em caráter permanente, sistema de recebimento
de denúncias de falsificação de informações,
fraude a documentos ou ao próprio processo de avaliação
e seleção dos alunos beneficiários de bolsas
de estudo e de bolsas de pesquisa, sem a exigência de formalização
escrita ou identificação do denunciante”.